COMERCIAL SÃO JORGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070026210 (28/02/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMERCIAL SÃO JORGE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA. Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão tudo para o seu lar considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI, apresentando, se for o caso, arquivo de imagem, contendo apenas a expressão Comercial são Jorge na forma de apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL SÃO JORGE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 04.967.111/0001-22
- Procurador ou escritório
- Kneblewski
- Data de depósito
- 1 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2272ExigênciaEsta publicação22/07/2014
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.