Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
CANÇÃO NOVA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070018645 (19/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS Procurador: ANA CAROLINA FAGUNDES DE TOLEDO
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL PRIVADA DE FIÉIS
- 04.251.333/0001-44
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2272Recurso negadoEsta publicação22/07/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.