Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
POP PARFUM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Sinal publicado
POP PARFUM
- Processo INPI
- 823731146
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070041461 (18/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COFINLUXE Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- COFINLUXE
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2272Recurso negadoEsta publicação22/07/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.