ECODATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110427031 (01/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AGÊNCIA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ECODATA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- AGENCIA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA DA INFORMACAO ECODATA
- 02.898.300/0001-65
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de abril de 1999
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2272PetiçãoEsta publicação22/07/2014
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.