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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

ARTE & RECHEIO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

ARTE & RECHEIO
Processo INPI
821358197
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130088478 (15/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: BLT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E EMPRESAS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BLT ADMINISTRAÇÃO DE BENS E EMPRESAS LTDA
16.583.748/0001-02
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
19 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2272ExtinçãoEsta publicação22/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1717Transferência02/12/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1674Registro04/02/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1656Deferimento01/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.