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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

BARONEZA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

BARONEZA
Processo INPI
820843903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110118190 (26/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
33.115.817/0001-64
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2272RenovaçãoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1602Registro18/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1526Retificação04/04/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1507Deferimento23/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.