ALVORADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100309256 (28/04/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA. Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA.
- 84.718.741/0001-00
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 1997
Histórico de despachos
9- RPI nº 2272Recurso negadoEsta publicação22/07/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.