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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

EUCALUX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EUCALUX
Processo INPI
813897793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110425760 (27/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EUCATEX TINTAS E VERNIZES LTDA. Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EUCATEX TINTAS E VERNIZES LTDA.
77.769.388/0001-14
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de novembro de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2272PetiçãoEsta publicação22/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2072Renovação21/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1682Renovação01/04/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 971Registro30/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 952Retribuição decenal17/01/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 934Deferimento13/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.