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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

Processo nº 907784089

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaPedido considerado inexistenteClasse 33

Sinal publicado

Processo nº 907784089
Processo INPI
907784089
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
VIÑA MORANDE S.A.
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
3 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2271ArquivamentoEsta publicação15/07/2014

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento