Dante Marramiero Montepulciano - Selezione Numerata
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120226446 (21/12/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AZIENDA MARRAMIERO SRL Detalhes do despacho:Tendo em vista que as petições de "renúncia" são próprias dos 'registros' de marcas (e não dos 'pedidos') e por ter sido apresentada por pessoa distinta da relação processual.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120226592 (21/12/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AZIENDA MARRAMIERO SRL Detalhes do despacho:Tendo em vista que as petições de "renúncia" são próprias aos 'registros' de marcas (e não aos 'pedidos') e por ter sido apresentada por pessoa distinta da relação processual.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120226641 (21/12/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: AZIENDA MARRAMIERO SRL Detalhes do despacho:Tendo em vista que as petições de "renúncia" são próprias dos 'registros' de marcas (e não dos 'pedidos') e por ter sido apresentada por pessoa distinta da relação processual.
Sobre a marca
- Titular
- AZIENDA MARRAMIERO SRL
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2271PetiçãoEsta publicação15/07/2014
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2271PetiçãoEsta publicação15/07/2014
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2271PetiçãoEsta publicação15/07/2014
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.