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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

DROGARIA DO CIDADÃO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
903790742
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 902981293 (FARMACIA DO CIDADÃO)

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120149005 (05/09/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: P. S. FARMACIA LTDA ME Procurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
L. M. DE ARAUJO-ME
13.728.692/0001-30
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
29 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2452Indeferimento02/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2271SobrestamentoEsta publicação15/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.