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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

FARMA SUPREMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
903775298
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120087914 (13/06/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Petição rotulada de "Outras Petições", porém com conteúdo de oposição, protocolada fora do prazo legal, devendo não ser conhecida nos termos do inciso I do art. 219 da LPI, conforme NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 305/04, de 27/07/2004.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA & COSMETICOS SUPREMA CAVALCANTE LTDA ME
08.051.738/0001-90
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2288Arquivamento11/11/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.