Carvalho de Justiça
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006911935 (CARVALHO), Processo 817560149 (TRANSPORTES CARVALHO) e Processo 006911927 (CARVALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização dos pedidos 903507765 e 903507790, pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o sinal em exame.
Sobre a marca
- Titular
- CAJU LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
- 07.763.573/0001-16
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.