Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
i-9 IMPLANTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I-9 IMPLANTES, COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA
- 12.335.033/0001-71
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.