Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
K KRONEVAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KRP COMERCIO, INSTRUMENTACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
- 11.322.317/0001-60
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.