Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
PRIORIZE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A procuração não contém a assinatura dos dois sócios, conforme previsto no parágrafo único da cláusula 8ª do Contrato Social apresentado no pedido de marca. Apresente novo documento de procuração de acordo com as instruções constantes do manual do usuário e que ratifique o ato do depósito, caso a data de assinatura não seja igual ou anterior à data de depósito do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- PRIORI TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. EPP.
- 06.028.222/0001-07
- Procurador ou escritório
- J. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2271ExigênciaEsta publicação15/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.