Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
CHOPP DASERRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110456488 (22/08/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: DASERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- CHOPERIA DASERRA LTDA ME
- 09.575.012/0001-19
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
- RPI nº 2271Retificação15/07/2014
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.