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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

CHOPP DASERRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
903745437
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110456488 (22/08/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: DASERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
CHOPERIA DASERRA LTDA ME
09.575.012/0001-19
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2300Exigência03/02/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2271Retificação15/07/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.