Limpim A fórmula da limpeza em suas mãos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; 1) Alterado elemento nominativo de "LIMPIM" para "LIMPIM A FÓRMULA DA LIMPEZA EM SUAS MÃOS" conforme imagem da marca requerida. 2)Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior 903704315 LIMPINHO COMÉRCIO DE PANOS, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES SD DE MURIAÉ LTDA
- 10.397.018/0001-22
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
2- RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.