WEBLAUDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por WEBLAUDO, sinal descritivo com relação direta com os serviços que visa a assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- TANKTEST TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA
- 12.725.536/0001-53
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.