Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
REDE ALO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2256, de 01/04/2014, tendo em vista alteração na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- NTIME LTDA
- 04.756.873/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.