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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

CITRUS FLORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CITRUS FLORA
Processo INPI
902122991
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CITRUS-FLORA ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA.
10.625.019/0001-87
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
17 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2063Oposição20/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.