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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

09 THUG NINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901451738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120007234 (23/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THUG NINE CONSULTORIA E DESIGN DE MODAS LTDA. Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
11 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2271PetiçãoEsta publicação15/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2249Arquivamento11/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2025Oposição27/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.