Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
VIVA! ASSISTENCIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da especificação a expressão em geral, por ser genérica para fins de classificação e "desta classe", por ser o item reivindicado pertencente à classe especificada.
Sobre a marca
- Titular
- ACAZO SERVIÇOS DE LUTO LTDA ME
- 02.411.885/0001-47
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.