Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
OFFZON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação, acrescentado "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" antes dos itens "Calçados de material sintético" e "Calçados de materiais de borracha, de madeira, de tecidos e fibra", para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ LUCIANO GOMES DOS SANTOS - ME
- 00.404.270/0001-68
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.