Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
EMBRACO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA.
- 29.958.609/0001-50
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.