Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
A GESTANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item genérico para fins de classificação. Retificação do deferimento publicado na RPI 2226, de 03/09/2013, para correção da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- MAMA CONFECÇÕES LTDA
- 04.616.732/0004-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.