INSTITUTO MAZAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110422812 (18/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INSTITUTO MAZAL Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de nome requerida já foi publicada na RPI 2193 de 15/01/13 em atendimento à petição 810090272140 de 21/12/09 cadastrada no processo 900665858.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MAZAL
- 08.268.594/0001-28
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2271PetiçãoEsta publicação15/07/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.