(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

BRAZIL DESIGN WEEK

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
829772740
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Alterada a especificação e a classe de serviços [da NCL(9)42 PARA NCL(9)45] em conformidade com petição tempestiva de cumprimento de exigência, observando-se as orientações da Lista Auxiliar de Serviços para a Nona edição da Classificação de Nice, publicada na RPI 2022.Eventuais oposições notificadas anteriormente e manifestações apresentadas para as mesmas serão consideradas quando do exame do pedido.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESA DE DESIGN
07.951.357/0001-02
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2383Deferimento06/09/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2271PublicaçãoEsta publicação15/07/2014

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2103Exigência26/04/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1994Oposição24/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1961Publicação05/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.