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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

ADIT - CAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
829217053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810100325495 (28/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ADIT DO NORDESTE LTDA Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:PARA O REQUERENTE: Deve o Requerente da Petição de Nulidade (WB) 810100325495, de 28/06/2010, CNPJ 02399455000157, apresentar contrato social consolidado que comprove a data de início e da continuidade da proteção/arquivamento da expressão “ADIT” como elemento característico ou diferenciador do seu nome empresarial, contendo cláusula referente ao objetivo social da empresa. *INT. PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
TCR LABORATORIO & FORMULACAO LTDA
62.660.885/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2863Exigência18/11/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2271ExigênciaEsta publicação15/07/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2075Nulidade13/10/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.