Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
SUPERGEN ENGENHARIA GENETICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERGEN PLANEJAMENTO E GENETICA LTDA
- 06.556.163/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2271ArquivamentoEsta publicação15/07/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.