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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

MILESTONE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09Classe 41

Sinal publicado

MILESTONE
Processo INPI
823639843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20060180954 (04/12/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CONCORD MUSIC GROUP, INC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Mantido o deferimento do pedido de registro observada a alteração da classe e especificação.

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Sobre a marca

Titular
CONCORD MUSIC GROUP, INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de agosto de 2001
Classes de Nice
Classe 09Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2792Renovação09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2271Recurso providoEsta publicação15/07/2014

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1897Recurso15/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.