Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
CAMPITO MAIS GOSTOSO QUE A FRUTA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Sinal publicado
CAMPITO MAIS GOSTOSO QUE A FRUTA
- Processo INPI
- 823570134
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810060012833 (07/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: JOSÉ BUENO DA SILVA FILHO
Sobre a marca
- Titular
- GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 01.503.284/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2271Recurso negadoEsta publicação15/07/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.