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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

ACCESS COMBO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

ACCESS COMBO
Processo INPI
823501418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110422619 (17/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GEMALTO S.A. Procurador: DI BLASI , PARENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Detalhes do despacho:Nome alterado. Os processos 820356760 820662321 820662348 830662330 820926639 824593910 823501426 823501442 828268509 estão com o nome atualizado após o deferimento da pet. de transferência publicado na RPI 2253 DE 11/03/14.

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Sobre a marca

Titular
GEMALTO S.A.
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
28 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2430Extinção01/08/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2271PetiçãoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.