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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

BATERAX

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

BATERAX
Processo INPI
821620355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
BATERAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACUMULADORES LTDA
77.366.664/0001-01
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
25 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2320Despacho anulado23/06/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2271ExtinçãoEsta publicação15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2222Despacho anulado06/08/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2219Extinção16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1663Registro19/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1650Deferimento20/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.