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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

DELVERDE FARA SAN MARTINO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
818696567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110014860 (20/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Cessionário: DELVERDE INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.A Detalhes do despacho:PROCESSOS 8188696567 820377074 820377082 820377090 830377104 CED1: DELVERDE S.R.L. CED2: DELVERDE S.P.A. -- PROCESSO 821631730 CED: DELVERDE S.P.A

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Sobre a marca

Titular
DELVERDE INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.A
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
24 de agosto de 1995
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2271PetiçãoEsta publicação15/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1632Deferimento16/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1480Exigência18/05/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.