PASSARIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110142867 (01/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 50.930.973/0001-06
- Procurador ou escritório
- MARCELO BARRETO, ZILDA MARIA DE CAMPOS, FÁBIO FERRÃO
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1973
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2271RenovaçãoEsta publicação15/07/2014
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.