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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

POIT

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

POIT
Processo INPI
200037366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
W. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PRONOME - PATENTES E MARCAS E REGISTROS S/C LTDA
Data de depósito
11 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Despacho anulado26/04/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2271ExtinçãoEsta publicação15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 1703Registro26/08/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1702Registro19/08/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1698Transferência22/07/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1631Deferimento09/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1481Exigência25/05/1999

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  10. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.