Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
Processo nº 907417388
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J.H.RIZZON ME
- 16.633.720/0001-24
- Data de depósito
- 11 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2270ArquivamentoEsta publicação08/07/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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