TECH HOUSE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903755327
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130123412 (28/06/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: B&K SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO E AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL LTDA Procurador: Fernando Previdi Motta Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130123447 (28/06/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: B&K SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO E AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL LTDA Procurador: Fernando Previdi Motta Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- HOTFLOOR SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO E AUTOMAÇÃO LTDA.
- 08.250.760/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de conformidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2270PetiçãoEsta publicação08/07/2014
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2270Deferimento08/07/2014
Deferimento do pedido
- RPI nº 2270PetiçãoEsta publicação08/07/2014
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.