Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
ENERGYVET & ORGANICS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ENERGYVET & ORGANICS
- Processo INPI
- 903739631
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGYVET & ORGANICS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, PET E ORGÂNICOS LTDA ME
- 13.509.535/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2270DeferimentoEsta publicação08/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.