REDUNIAGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120104263 (04/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EM GERAL - REDE UNIAGRO Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2265 DE 03/06/2014.EM ATENDIMENTO A PET. 850120104228 DE 04/07/2012.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS REVENDAS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EM GERAL - REDE UNIAGRO
- 08.908.178/0001-47
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2270PetiçãoEsta publicação08/07/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.