Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
HOTELARIA MAUÁ BRASIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração válida, assinada pelo administrador da sociedade, conforme indicado na cláusula 4ª do Contrato Social anexo ao pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- HOTELARIA MAUA BRASIL LTDA ME
- 05.236.519/0001-97
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 15 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2270ExigênciaEsta publicação08/07/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.