Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014
ASEUBEM ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ASEUBEM. ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES E ENTIDADES UNIFICADAS EM BENEFÍCIOS EM EMP. DE MELHORIAS
- 06.937.404/0001-92
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2270ArquivamentoEsta publicação08/07/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.