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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2014

JOÃO XXIII SISTEMA FUNERÁRIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2270, 8 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
830367209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por João XXIII, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Retirado da especificação o item “remoções de qualquer lugar do país” por não pertencer à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
CORTEL S/A
92.660.364/0001-16
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
6 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2270IndeferimentoEsta publicação08/07/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2201Exigência12/03/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  4. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.