TEXTILE MASTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20060161471 (23/10/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: UNITERS S.P.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados acordos de convivência ou acordos de coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido parecer normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições
Sobre a marca
- Titular
- UNITERS S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2270ExigênciaEsta publicação08/07/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.