VILLA HARMONIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 902976354 (ESPAÇO ALTERNATIVO HARMONIA), Processo 826542514 (REFLEXO DA HARMONIA), Processo 901434299 (Harmony Odontologia), Processo 829947078 (HARMONYA SENIORS SPA), Processo 827896484 (HARMONIA CORPO E MENTE), Processo 830684018 (HARMONYA SENIOR), Processo 827408153 (ESPAÇO VIDA EM HARMONIA), Processo 826509649 (HARMONY CARE), Processo 901253456 (HARMONIA PILATES), Processo 825342112 (HARMONIA CORPORAL), Processo 826998712 (HARMONIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA), Processo 824886909 (HARMONIA DO CORPO), Processo 827319860 (BELLA HARMONIA ESTÉTICA), Processo 902877666 (ESPAÇO HARMONIA CENTRO ESTETICO E TERAPEUTICO), Processo 826950760 (HARMONYA), Processo 902701622 (Corpo e Harmonia Estética e Beleza), Processo 829660640 (SPA HARMONIA) e Processo 826567169 (HARMONIA DO CORPO)
Sobre a marca
- Titular
- VILLA HARMONIA LTDA EPP
- 11.745.038/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2269SobrestamentoEsta publicação01/07/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.