Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
MOREIRA SHOPPING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluída na especificação a expressão (SERVIÇOS DE-) INCLUÍDOS NESTA CLASSE, para adequação de serviços à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MOREIRA EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 06.258.508/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.