Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo da marca alterado de acordo com a etiqueta apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- FRITTZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 25.076.027/0001-99
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.