Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2014
UNÇÃO DE ÁGUIA MINISTÉRIO DE ADORAÇÃO E PALAVRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluído no elemento nominativo da marca a expressão MINISTÉRIO DE ADORAÇÃO E PALAVRA, para conformidade com a etiqueta apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA RIO DE DEUS
- 11.142.237/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2269DeferimentoEsta publicação01/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.