RC TRIAL CIRCUIT JEEP CLUBE DO BRASIL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902987054 (RC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do registro com CADUCIDADE, de número 813525802, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110033929 (30/11/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: JEEP CLUBE DO BRASIL Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- JEEP CLUBE DO BRASIL
- 54.537.071/0001-57
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2269IndeferimentoEsta publicação01/07/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2269Petição01/07/2014
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.